Os principais direitos dos passageiros aéreos
- arturcarvalhoadv
- 27 de mai. de 2024
- 2 min de leitura
Os direitos dos passageiros aéreos são protegidos por diversas regulamentações que variam conforme o país ou região. No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece normas específicas para garantir que os passageiros tenham seus direitos respeitados em diferentes situações. Aqui estão alguns dos principais direitos dos passageiros aéreos no Brasil:
1. Informação Clara e Precisa:
As companhias aéreas devem fornecer informações claras sobre horários de voos, políticas de bagagem e possíveis alterações. Em caso de atraso ou cancelamento, a empresa deve informar imediatamente os passageiros.
2. Assistência em Caso de Problemas com o Voo:
2.1 Atrasos:
A partir de 1 hora de atraso, a companhia deve oferecer meios de comunicação (telefone, internet, etc.).
A partir de 2 horas, deve fornecer alimentação adequada.
A partir de 4 horas, o passageiro tem direito a acomodação (se necessário) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.
2.2 Cancelamento ou Preterição (Negativa de Embarque):
A companhia aérea deve oferecer opções como reembolso integral, reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de outra, e a execução do serviço por outra modalidade de transporte.
3. Direitos Relativos à Bagagem:
3.1 Extravio, Danos ou Atraso na Entrega da Bagagem:
Em caso de extravio, a companhia aérea tem até 7 dias para localizar e devolver a bagagem em voos domésticos e até 21 dias em voos internacionais.
Se a bagagem não for encontrada, o passageiro tem direito à indenização.
Para danos na bagagem, o passageiro deve registrar uma reclamação imediatamente após a chegada, e a empresa tem até 7 dias para resolver a questão.
4. Reembolso e Alterações de Bilhetes:
Passagens compradas têm prazos específicos para cancelamento com reembolso integral (24 horas após a compra, se realizada com antecedência mínima de 7 dias em relação à data do voo).
Alterações de bilhetes podem ser feitas mediante pagamento de taxas adicionais, dependendo da política da companhia aérea.
5. Acessibilidade:
Passageiros com mobilidade reduzida ou necessidades especiais têm direito a assistência gratuita para embarque, desembarque e durante o voo. Isso inclui o transporte de cadeiras de rodas e outros equipamentos necessários.
6. Transparência nas Tarifas:
As empresas aéreas devem divulgar o preço total da passagem, incluindo todas as taxas, impostos e encargos. O valor final deve ser claramente apresentado antes da conclusão da compra.
Para mais informações detalhadas sobre os direitos dos passageiros aéreos no Brasil, é aconselhável consultar diretamente um advogado especialista em direito do passageiro, a ANAC e as políticas específicas das companhias aéreas. O conhecimento desses direitos pode auxiliar os passageiros a resolver problemas de forma mais eficiente e assegurar uma viagem mais tranquila e justa.
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